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O “passivo oculto” nas relações de trabalho e suas consequências para as empresas

Publicado por Dr. André Morais em 5 de maio de 2021
Passivo oculto trabalhista
Tempo de leitura: 2 minutos

Empreender é assumir riscos, especialmente em momentos tão instáveis da economia, política e sociedade como um todo. O investidor do agronegócio assume os riscos das intempéries climáticas. O comerciante assume os riscos do comportamento do mercado. O empresário da indústria assume os riscos envolvendo o abastecimento e demanda de consumo. O empreendedor da construção civil assume os riscos de oscilação de preço da matéria prima e do mercado imobiliário. Esses são exemplos de riscos que assumidos a todo momento por quem está à frente de negócios. Mas, o que esses riscos têm em comum?

Embora sejam passíveis de uma análise preditiva estruturada em dados e inteligência, os exemplos acima são decorrentes de fatores externos. O empresário até consegue prever cenários climáticos, de comportamento de consumo, de abastecimento de insumos e indexadores econômicos, mas não consegue controlar a variação e por esse motivo precisa assumir riscos.

No âmbito das relações de trabalho a insegurança jurídica quanto à aplicação de determinadas normas também é interpretada pelos empresários como risco de passivo judicial trabalhista. É certo que existem fatores externos que influenciarão o comportamento desse passivo, mas é importante não perder de vista que esse é um risco também influenciado por fatores internos.

Quando a estratégia de negócio leva em consideração a flexibilização ou relativização na aplicação de determinada norma trabalhista é importante não apenas considerar a existência do risco, mas contabilizar o custo de operação a título de contingência. Caso contrário a comemoração pelos bons resultados em um primeiro momento poderá se tornar uma grande decepção quando revelado o passivo judicial.

Como é relativamente longo o tempo que leva até o risco trabalhista se converter em uma execução judicial com impacto financeiro, negligenciar a contingência agrava as consequências para o negócio. Primeiramente porque os resultados financeiros são mascarados pelo “passivo oculto”. Em segundo lugar, porque se torna ainda mais difícil considerar fatores de mitigação dos riscos trabalhistas que dependam de custos adicionais ou investimentos. Por fim, a empresa se vê presa em um ciclo vicioso de recorrentes impactos do passivo trabalhista afetando os resultados do negócio.

Quando esse ciclo vicioso ganha espaço, problemas mais graves começam a surgir. Na tentativa de evitar o impacto financeiro algumas empresas optam pelo litígio, mesmo quando as análises preditivas sinalizam êxito remoto, aumentando o custo e contribuindo com o acúmulo de passivo. É nesse cenário que os departamentos jurídicos e escritórios de advocacia são mais demandados e precisam ter uma comunicação cristalina com os gestores de negócio.

O planejamento estratégico da gestão do contencioso aliado à robusta atuação preventiva pode ser o caminho. Em dadas situações é necessário iniciar esse trajeto com foco em conscientização e transformação cultural na empresa até que os indicadores de resultados coletivos e individuais dos líderes e equipes estejam indexados às boas práticas em relações de trabalho. A parceria sólida entre departamento jurídico e escritório de advocacia, sem subterfúgios e que tenha força e autoridade para imprimir essa transformação é fundamental.

Por isso a importância de buscar um parceiro jurídico, que seja também, um parceiro de negócio, fiel ao compromisso de agregar valor à empresa através de inteligência jurídica estratégica.

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Dr. André Morais
Dr. André Morais
Coordenador da área de Direito Trabalhista do LG&P

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